Taxa Municipal Turística em vigor

No dia 1 de janeiro de 2019, entra em vigor a Taxa Municipal Turística, instituída na modalidade de taxa de dormida no valor unitário de 2€ na época alta (1 de maio a 31 de outubro) e de 1€ na época baixa (1 de novembro a 30 de abril). Consolidada que está a dinâmica turística do Concelho de Mafra, traduzida em milhares de visitantes, esta taxa destina-se a garantir o turismo sustentável e, por outro lado, a qualidade de vida dos residentes.
Esta deliberação municipal decorreu do reconhecimento de que a elevada procura turística registada no Concelho dinamiza o tecido económico local, proporcionando novas oportunidades de negócio e de emprego, mas que, sem embargo, também acarreta um aumento substancial de gastos nos cofres do Município.
Face a tal “pegada turística”, urge assegurar novas fontes de financiamento, imputando aos próprios turistas a responsabilidade pelos acrescidos gastos na prestação de serviços, encaminhando esta verba, totalmente, para a qualificação do destino turístico, tanto no reforço dos serviços de limpeza e na realização de obras de manutenção e qualificação ambiental, patrimonial ou urbanística do espaço público, como ainda na criação de infraestruturas de apoio a visitantes e turistas em todo o território do Concelho.
Para o efeito, o Município de Mafra aplica, a partir de 1 de janeiro de 2019, uma taxa de dormida devida por hóspede, com idade superior a 12 anos, e por noite, até ao máximo de sete noites por pessoa, em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados no Concelho de Mafra. A taxa é aplicada a todos os hóspedes, independentemente da sua nacionalidade, local de residência e modalidade da respetiva reserva (presencial, analógica ou digital), estando isentos os portadores de deficiência.
Os valores cobrados são reduzidos para metade nos parques de campismo e na Tapada Nacional de Mafra.