As crianças poderão frequentar as atividades nas interrupções letivas noutro estabelecimento de educação ou ensino de sua conveniência, desde que, por insuficiência do número de crianças inscritas, as referidas atividades não se realizem no estabelecimento frequentado pela criança, sendo, neste caso, o transporte da total responsabilidade do encarregado de educação.
Para comunicar o encaminhamento para outro estabelecimento de educação ou ensino, deverá submeter o pedido de encaminhamento através da Plataforma SIGA.