Ordenamento do Território
O sistema de gestão territorial de Mafra assenta no Plano Diretor Municipal (PDM) e em Planos de Pormenor (PP) – que asseguram o regime de uso e ocupação do solo e de edificabilidade, de acordo com o atual regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Dec. Lei n.º 80/2015, 14/05.
A primeira revisão do PDM, publicada através do aviso n.º 6614/2015, 15/06, na sua atual redação, define atualmente a estrutura espacial do território de Mafra – ver Portal Geográfico, GeoMafra-SIG Municipal.
O PDM foi sujeito a um procedimento de Alteração, que corresponde à 1.ª Alteração do PDM para todo o território municipal, nos termos dos artigos 118.º e 119.º do RJIGT, tendo sido aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 01/02/2023, conforme art.º 90º do mesmo regime, e publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 5280/ 2023, de 13/03.
Esta alteração teve como objetivo a adequação à atual Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, ao RJIGT e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, 19/08, bem como a retificações cartográficas, adequação face à publicação de outros programas ou documentos e correções de situações de incongruências e conformação de perímetros urbanos na Orla Costeira ao Programa da Orla Costeira Alcobaça Cabo Espichel (POCACE) e outras correções de incongruência, face à gestão urbanística e/ ou promoção de espaços verdes.
Todos os documentos do PDM, objeto de alteração e adequação, encontram-se disponíveis nesta página, conforme o estipulado no artigo 192.º do RJIGT, e no Portal Geográfico GeoMafra-SIG Municipal.
Também se encontra disponível o Relatório de Ponderação da Participação dos Interessados e da Discussão Pública, bem como os elementos cartográficos no GeoMafra-SIG Municipal.
Horário da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território para atendimento presencial:
4.ª das 14.00-17.00h, através de agendamento.