Ordenamento do Território
O sistema de gestão territorial de Mafra é assente num conjunto de instrumentos territoriais, Plano Diretor Municipal e Planos de Pormenor, que asseguram a harmonização dos interesses com expressão espacial, o desenvolvimento económico e social, a sustentabilidade e a solidariedade na ocupação do território, de acordo com o atual regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), Dec. Lei n.º 80/2015, de 14/05.
O PDM, publicado através do Aviso n.º 6614/2015, de 15 de junho, na sua atual redação, define a estratégia de desenvolvimento municipal, a estrutura espacial do território e os parâmetros urbanísticos de utilização e ocupação do solo (GeoMafra) O PDM encontra-se atualmente em procedimento de alteração.
O Primeiro Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território, procede à avaliação da Visão Estratégia do PDM e do Programa de Execução, foi apresentado e aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2021.
Todos os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) devem refletir as orientações de âmbito nacional e regional em vigor, como o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa e o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel, que vinculam as entidades públicas de acordo com o RJIGT, e em cumprimento da lei de bases gerais da política de solos, do ordenamento do território e de urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30/05.