Ordenamento do Território
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Urbanismo
- Ordenamento do Território
O sistema de gestão territorial de Mafra assenta no Plano Diretor Municipal (PDM) e em Planos de Pormenor (PP) – que asseguram o regime de uso e ocupação do solo e de edificabilidade, de acordo com o atual regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Dec. Lei n.º 80/2015, 14/05. O PDM, publicado através do aviso n.º 6614/2015, 15/06, na sua atual redação, define a estrutura espacial do território – ver GeoMafra.
O Primeiro Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território procede à avaliação da Visão Estratégia do PDM e do Programa de Execução, tendo sido aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 29/04/2021.
O PDM de Mafra encontra-se na fase prévia à aprovação da proposta final de Alteração, decorrido o período de discussão pública, em sede de Assembleia Municipal, conforme art.º 90º do RJIGT.
O período de discussão pública decorreu de 17/08/2022 a 27/09/2022, nos termos do art.º 89.º do RJIGT. Os documentos sujeitos a discussão pública encontram-se disponíveis no site da Câmara Municipal (Alteração do PDM – Ponderação e Proposta), no GeoMafra e no átrio dos Paços do Concelho, piso-1.
Refira-se que a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal, enquanto equipa técnica responsável pela alteração do PDM, analisou e ponderou todas as participações que deram entrada no período de discussão pública, bem como outras sugestões apresentadas no decorrer da elaboração da proposta de alteração nos termos do art.º 88.º do RJIGT.
Após a ponderação das participações e sugestões foi elaborado o Relatório de Ponderação da Participação dos Interessados e da Discussão Pública, a divulgar na página oficial da internet e na comunicação social, e elaborada a proposta final de Alteração do PDM para aprovação em reunião de Assembleia Municipal.
De acordo com os termos de referência aprovados e retificados nas reuniões de câmara de 28/12/2018 e 20/01/2023, prevê-se a divulgação do relatório de ponderação da participação dos interessados e da discussão pública e a aprovação da proposta final de Alteração do PDM, até 28/02/2023.
Importa referir que todas as participações e sugestões serão objeto de resposta individual que constará no Relatório de Ponderação da Participação dos Interessados e da Discussão Pública, em cumprimento do n.º 4 do art.º 89.º do RJIGT. Só serão objeto de resposta fundamentada, conforme n.º 3 do art.º 89.º do RJIGT, aquelas participações que evocaram o seguinte:
- A desconformidade ou a incompatibilidade, da proposta de alteração do PDM, com programas e planos territoriais e com projetos a considerar na fase de elaboração;
- A desconformidade, da proposta de alteração do PDM, com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- A lesão de direitos subjetivos.
Horário da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território para atendimento presencial:
- 4.ª das 14.00-17.00h, através de agendamento preferencial.