Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups já tem regulamento

Um dos desafios estratégicos definidos no Programa Acelerar a Economia é o do Empreendedorismo, Inovação e Talento, suportado num conjunto de incentivos destinados a estimular a ignição, o reforço do investimento, o crescimento e a internacionalização do ecossistema de empresas nacionais mais inovadoras, com foco nas PME e startups. Neste contexto, foi agora regulamentado o Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups (Portaria n.º 49/2025/1de 20 de fevereiro).
Esta é uma oportunidade para as empresas Deep Tech gerarem inovação disruptiva e reter e atrair talento, bem como para estimular a transmissão de conhecimento das academias para o tecido empresarial, incentivando a criação de empresas cujos fundadores sejam provenientes das Instituições de Ensino Superior, motivando que um maior número de startups surja no meio académico.
Ao Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups (SICS) podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, incluindo as startups que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio. O SICS abrange todo o território de Portugal continental e é aplicável a todos os setores económicos (com exceção dos previstos no artigo 1.º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos auxílios de minimis).
São apoiadas as seguintes tipologias de projetos:
• Voucher Deep Tech: capacitar as empresas deep tech nacionais para participarem com sucesso em programas e iniciativas internacionais - 60 000 €;
• Voucher Go to EIC Accelerator: apoiar a apresentação de candidaturas à fase 2 - Step 2 - Full Application - do instrumento Accelerator do European Innovation Council - 10 000 €;
• Programa Start from Knowledge: estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional - 30 000 €.
Os apoios atribuídos assumem a natureza de incentivo não reembolsável, sob a forma de montante fixo.
As candidaturas serão apresentadas através de avisos a publicitar no site da ANI - Agência Nacional de Inovação e submetidas através de formulário eletrónico a disponibilizar para o efeito.