Sistema de Incentivos 'Empreendedorismo Qualificado e Criativo'

Está aberto o período de apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos "Empreendedorismo Qualificado e Criativo" (Aviso 33/SI/2018), com o objetivo de promoção do espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que se traduzam na criação de um novo estabelecimento nas seguintes tipologias:
- Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.
- Criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Os beneficiários são Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
Das condições a respeitar pelos candidatos salientam-se as seguintes:
- Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, igual ou inferior a 1,5 milhões euros;
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros.
- Possuir situação tributária e contributiva regularizada.
- Comprovar a realização mínima de 25% dos capitais próprios do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital), até à data do primeiro pagamento.
- Serem pequenas e médias empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI.
- Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, a uma taxa base de 30% das despesas elegíveis, sendo que pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça.