PRR – Apoios a Startups com novos Produtos Verdes e Digitais

O concurso “Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais” tem um novo aviso aberto. Esta é uma medida que visa apoiar startups com projetos de modelos de negócio, produtos ou serviços que contribuam positivamente para a transição climática.
Os apoios desdobram-se da seguinte forma:
> Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque;
> Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
> Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/ serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
São elegíveis para apoio as startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, e que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Os apoios são concedidos sob a forma de financiamento não reembolsável, sendo consideradas despesas elegíveis as seguintes:
• Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto, até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
• Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
• Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
• Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
• Custos com a proteção/ valorização de direitos de propriedade intelectual;
• Custos indiretos.
Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 18 do Aviso N.º10/ C16-i02/ 2022.
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