Comunicado n.º 23/2020 - Autorização para a realização de feiras e mercados de levante
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Nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 28.º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, o Presidente da Câmara Municipal determinou, depois de ouvida a Autoridades de Saúde e de Segurança Locais e os Presidentes das Juntas e Uniões de Freguesia, autorizar a realização de feiras e mercados de levante no Concelho de Mafra, mediante o reforço das condições de segurança e do cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.
Com esta determinação pretende-se assegurar o equilíbrio desejável entre a redução dos riscos de contágio da COVID-19 e o desenvolvimento da atividade económica, criando condições para a manutenção de postos de trabalho.