Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel
área partilhada
Entra no dia 12 de abril em vigor o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE), que abrange os Concelhos de Alcobaça até Sesimbra. No Concelho de Mafra, toda a orla costeira é regulamentada por este plano.
As soluções contidas no POC -ACE atenderam ao contexto estratégico e às opções territoriais para a região de Lisboa e Vale do Tejo definidas no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, bem como às recomendações inscritas na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, e à Estratégia para o Mar, no sentido de promover a valorização integrada dos recursos do litoral e gerir a pressão urbano-turística na faixa litoral/orla costeira, de forma a assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais, a qualificação da paisagem e uma adequada prevenção dos riscos.
Os elementos fundamentais do POC-ACE podem ser consultados aqui.
Fica assim revogado o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de janeiro.