Trata-se de uma área de expansão natural da Vila Mafra, praticamente desocupada no que diz respeito a edificação. Os seus limites são definidos a sul e nascente pela mancha de construção existente, e a norte e poente por vales bastante cavados.
Através do Aviso n.º 6715/2014, de 3 de junho, foi publicada a revogação da deliberação Camarária de dia 21 de setembro de 2007, que determinou a elaboração do Plano de Pormenor da “Vila Nova de Mafra”, e estabelecido que os elementos do Plano constituiriam, de forma indicativa, orientações de apoio à Gestão Urbanística, na área de intervenção deste plano.