Ao abrigo do n.º 2 do art.º 122.º do atual regime jurídico de dos instrumentos de gestão territorial, o Dec. Lei n.º 80/2015, de 14 maio, procedeu-se a correções materiais às plantas de ordenamento e à planta de condicionantes do PDM, publicada no Diário da República 2.ª Série, através da Declaração n.º 26/2018, de 12 de junho.