2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
A Transferência de Competências da Administração direta e indireta do Estado, no âmbito da Educação, para o Município de Mafra, nos termos conjugados da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, concretizou-se no dia 1 de janeiro de 2022.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, “o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais”, produzindo efeitos, no caso dos refeitórios dos estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo e secundário, a partir de setembro de 2022.
Face ao exposto, e com o objetivo de promover a uniformização de procedimentos inerentes ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições escolares, e estabelecer os procedimentos aplicáveis à gestão, utilização, marcação/ desmarcação, faturação e cobrança das refeições escolares, nas Escolas Básicas de 2.º e 3.º Ciclo e Secundário, da rede pública do Município de Mafra, foram definidas as Normas de Funcionamento e de Gestão dos Refeitórios Escolares dos Estabelecimentos de Ensino do 2.º e 3.º Ciclo e do Secundário, da Rede Pública do Município de Mafra.
Poderá, ainda, consultar o Folheto Explicativo.