Registo de Cidadãos Nacionais do Reino Unido
Registo de Cidadãos Nacionais do Reino Unido
O Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da União Europeia a partir do dia 31 de janeiro de 2020.
Com a entrada em vigor do Acordo de Saída, a 1 de fevereiro de 2020, a legislação da União Europeia em matéria de livre circulação dos cidadãos da União continua a ser aplicável durante o período de transição (até 31 de dezembro de 2020).
No que respeita ao direito de livre circulação e residência, manter-se-ão todos os direitos, até ao final de 2020, como se o Reino Unido ainda fosse membro da União Europeia. Isto significa que os cidadãos do Reino Unido poderão exercer os direitos de livre circulação e residência até dezembro deste ano.
Mas, para isso, os nacionais do Reino Unido têm de estar a residir legalmente em Portugal até ao fim do período de transição e aqui continuar a residir.
O Acordo de Saída não exige a presença física no Estado de acolhimento no final do período de transição – as ausências temporárias (inferiores a seis meses consecutivos) não afetam a continuidade da residência e as ausências mais prolongadas (até cinco anos consecutivos) não comprometem o direito de residência permanente.
Como Portugal optou por não exigir a alteração do estatuto de residência aos nacionais do Reino Unido e seus familiares, por enquanto, o procedimento de emissão dos documentos de residência mantém-se inalterado.
Posteriormente, para os cidadãos britânicos que continuem a residir em Portugal, ao abrigo do Acordo de Saída, serão emitidos novos documentos de residência.
Para que o procedimento de substituição de documentos seja agilizado, é imprescindível que os cidadãos efetuem o registo, não sendo necessário aguardar pelo decurso dos 3 meses, junto do município da sua residência até 31 de dezembro de 2020.
Nos termos do n.º 6 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual, para a emissão, ao cidadão, do certificado de registo é exigido, além do preenchimento do formulário Modelo GJ_48/0, a apresentação da declaração:
- a) Bilhete de identidade ou passaporte válidos; e
- b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente exerce atividade profissional ou de que tem meios de subsistência ou de que está a estudar;
- C) Deverá estar ainda munido do NIF – Número de Identificação Fiscal.
Edifício dos Paços do Concelho, Mafra
Praça do Município, Mafra
Horário: 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h
Coordenadas dos Paços do Concelho: 38º 56' 27'' N/ 9º 19' 54'' O
Edifício Municipal de Serviços (Loja do Cidadão)
Avenida 25 de Abril, Mafra
Horário: 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 17h
Contactos:
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