Alteração do PDM - Em curso
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Urbanismo
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Ordenamento do Território
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Plano Diretor Municipal
- Alteração do PDM - Em curso
Pretende-se a adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), o DL n.º 80/2015, de 14 de maio, designadamente novas regras de classificação e qualificação do solo, bem como a conformação com o Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel e outros programas da administração central.
Informa-se que, o prazo legal de conclusão do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, para inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no RJIGT, foi alterado até ao dia 31 de dezembro de 2022, tendo sido já realizada a conferência procedimental, nos termos do artigo 199.º, n.ºs 2 e 3, do RJIGT, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março.
A referida conferência procedimental foi realizada com as entidades da administração central, encontrando-se a Câmara Municipal a promover a realização de reuniões de concertação com as entidades que discordaram com as propostas de alteração, nos termos do art.º 87.º do RJIGT.
A participação pública, nesta fase do procedimento de alteração do PDM, por parte dos interessados, ocorrerá aquando da discussão pública da proposta de alteração do Plano, cuja abertura será determinada por deliberação da Câmara Municipal, nos termos do art.º 89.º do RJIGT, por um período mínimo de 30 dias, a qual será devidamente anunciada e publicada em Diário da República, bem como divulgada através do site da Câmara Municipal, pelo que, nessa ocasião, os interessados poderão vir a apresentar reclamações, observações ou sugestões.
Anexos
Termos de referência (atualizado e adaptado à fase de concertação)