Apoio Social COVID-19
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FUNDO DE EMERGÊNCIA SOCIAL
“AjuDAR+”: apoio extraordinário às famílias em cenário de crise
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1. Enquadramento
A Câmara Municipal tem vindo a implementar medidas preventivas para redução dos riscos de contágio da COVID-19 e a promover programas de apoio à comunidade, a fim de mitigar os impactos socioeconómicos desta pandemia, a qual tem, como consequências previsíveis, o aumento da precariedade no emprego, o decréscimo da produtividade e da atividade económica, em especial nas Pequenas e Médias Empresas (PME) e nos Empresários em Nome Individual (ENI), assim como a diminuição de rendimentos nas famílias e, em geral, o agravamento das condições financeiras e sociais.
Se, por um lado, se verifica, no território do Município de Mafra, a existência de respostas prestadas pela Autarquia e pelas várias entidades com responsabilidade no setor social, por outro, importa acautelar, desde logo, o reforço dessas respostas para colmatar as novas necessidades decorrentes da atual circunstância.
Ao universo de munícipes em situação de carência já conhecido e acompanhado – como sejam os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e/ou de apoio alimentar do Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados (FEAC), bem como das respostas municipais ajuDAR, arrenDAR e Idade+ – acrescem, nas circunstâncias de crise, outros munícipes que, nunca tendo recorrido a apoios desta natureza, irão agora precisar de ajuda.
Assim, em aditamento às medidas de âmbito municipal que têm vindo a ser implementadas, esta Autarquia criou um Fundo de Emergência Social para reforço da atribuição de géneros alimentares a famílias residentes no Concelho de Mafra, através do alargamento da resposta municipal já existente, denominada ajuDAR, nos termos do artigo 12.º do Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mafra.
2. Descrição do projeto
O “ajuDAR+” é um programa de apoio extraordinário às famílias para assegurar a atribuição de géneros alimentares através da emissão de vales (títulos de refeição ou equivalente) ou do fornecimento de refeições confecionadas (para casos específicos).
3. Destinatários
Residentes no Município de Mafra, em situação de carência e/ou vulnerabilidade socioeconómica, decorrente da atual situação.
4. Como requerer
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Online – preencha o formulário;
- Linha de Apoio Social – 800 261 262;
- Linha de Emergência – 800 261 261 (6 linhas);
- Balcão de atendimento dos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mafra – Edifício Municipal Boavista, Largo da Boavista n.º 4, 2640-539 Mafra (casos especiais, sob marcação. Contacto para marcações: 261 818 340).
5. Requisitos, condições gerais de acesso e documentos necessários para a instrução do processo
Os previstos no artigo 5.º e 7.º do Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mafra, ou seja, podem candidatar-se os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos (ou inferior, desde que estejam em situação de autonomia económica), que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
- Residam na área do Município de Mafra, há pelo menos seis meses, sem prejuízo de, sempre que solicitado, fazer prova de residência por período superior (certidão de residência fiscal a obter no portal das finanças);
- Apresentem atestado de residência válido em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar;
- Apresentem capitação inferior ao valor da Pensão Social do regime não contributivo da Segurança Social, definido para o ano em vigor, e, nos casos específicos, de acordo com o definido nos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento (211,79€);
- Não usufruam de outros apoios para o mesmo fim;
- Em situação de desemprego, de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração da Segurança Social e/ou do Centro de Emprego, atestando a situação, bem como o valor e duração do subsídio de desemprego (pedido a efetuar para o seguinte e-mail do IEFP: se.loures@iefp.pt), quando aplicável. Nestas situações, deverão ainda, sempre que solicitado, fazer prova de Procura Ativa de Emprego;
- Declaração da Segurança Social mencionando que apoios o agregado familiar usufrui;
- Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência, de viuvez, ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma;
- Caso existam idosos ou portadores de deficiência no agregado familiar, documento comprovativo da pensão;
- Documento comprovativo de Apoio ao Arrendamento Habitacional, se aplicável;
- Declaração de IRS.
6. Duração e tipo do apoio
- Os apoios a atribuir no âmbito desta medida extraordinária terão a duração de um mês, a contar da data da entrega e comunicação ao requerente;
- Poderá este prazo ser renovado por igual período, mediante novo pedido e respetiva avaliação pelos serviços municipais, através dos mesmos canais;
- Uma vez despoletado favoravelmente o apoio, o requerente ou a entidade referenciadora é informada do local de levantamento dos vales (títulos de refeição ou equivalente): balcão de atendimento da Câmara Municipal ou Loja do Cidadão; ou outros espaços municipais dispersos pelo Concelho (escolas, instalações desportivas, bibliotecas) e Juntas/ Uniões de Freguesia;
- Os vales de refeição podem ser descontados em supermercados ou em outros estabelecimentos da área alimentar aderentes;
- Poder-se-á, em casos excecionais, fornecer refeições confecionadas;
- Falsas declarações determinam a cessação imediata do apoio.
7. Condições de atribuição
Titular: Base= 211,79 €
Valor da comparticipação titular (XT) € |
Intervalo da Capitação (C) |
XT = 211,79 € |
C <=0 |
XT = (211,79 – C) |
0 < C < 211,79 |
Razão de comparticipação: Y Y = (XT / 211,79 ) |
Por cada indivíduo maior: Base= 148,25 € = (211,79 € x 70%)
Valor da comparticipação indivíduo maior (XM) € |
Intervalo da Capitação (C) |
XM = 148,25 € |
C <=0 |
XM = (148,25 * Y) |
0 < C < 211,79 |
Por cada indivíduo menor: Base= 105,9 € = (211,79 € x 50%)
Valor da comparticipação indivíduo menor (Xm) € |
Intervalo da Capitação (C) |
Xm = 105,90 € |
C <=0 |
Xm = (105,90 * Y) |
0 < C < 211,79 |
Valor da comparticipação atribuído a família (CF) € será calculado:
CF= XT + (XM1+XM2+…+XMn) + (Xm1+Xm2+Xm3+…+Xmi)
Sendo n = número de indivíduos maiores constantes do agregado familiar, além do titular
i = número de indivíduos menores constantes do agregado familiar
O montante apurado da comparticipação atribuído à família deverá ser arredondado por excesso para o euro mais próximo.
8. Cálculo da capitação
Para efeitos de apuramento da capitação do rendimento do agregado familiar, considera-se a aplicação da seguinte fórmula:
C= (RM-DM) / N.º de elementos AF |
C = Capitação |
RM = Rendimento Mensal |
DM = Despesas Mensais |
AF = Agregado Familiar |
Rendimento Mensal (RM) — Valor mensal líquido composto por todos os recursos do agregado familiar, que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, reformas, pensões, subsídios, rendimentos prediais, rendimentos de capitais ou quaisquer outros com caráter duradouro ou habitual;
Despesas Mensais (DM) — São consideradas despesas elegíveis as que derivam do pagamento da eletricidade, água, gás, renda de casa, educação e saúde (medicamentos de uso continuado ou de doença crónica devidamente comprovada). Poderão ser consideradas outras despesas (créditos pessoais e/ou automóvel), desde que devidamente fundamentadas.