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SECTOR DE SERVIÇOS DE VETERINÁRIA
- Recepção de canídeos:
De 2.ª a 6.ª das 09H00 às 12H00 e das 13H00 às 16H00
- Doação de canídeos:
3.ªs das 14H00 às 16H00
- Captura de canídeos mediante coordenação com a Divisão de Ambiente/ Sector de Resíduos.
- Vacinação Anti-Rábica (a ser efectuada obrigatoriamente de 12 em 12 meses):
3.ªs das 14h00 às 16h00
4.ªs das 10h00 às 12h00
Este horário é actualizado anualmente.
- Colocação de microchips (obrigatoriedade em cães potencialmente perigosos, caça, concurso, exposição, comércio e, ainda, em todos os canídeos nascidos a partir de Julho de 2008):
3.ªs das 14h00 às 16h00
4.ªs das 10h00 às 12h00
Legislação sobre cães agressivos e raças potencialmente agressivas:
Decreto-Lei n.º 91/2001 -100 Kb
Portaria n.º 81 /2002 - 1,3 Mb
Decreto-Lei n.º 312/2003 - 131 Kb
Decreto-Lei n.º 313/2003 - 130 Kb
Decreto-Lei n.º 314/2003 - 125 Kb
Decreto-Lei n.º 315/2003 - 219 Kb
Portaria n.º 421/2004 - 109 Kb
Portaria n.º 422/2004 - 103 Kb
Portaria n.º 585/2004 - 102 Kb
Lei n.º 49/2007 - 175 Kb
Despacho n.º 10819/2008 - 211 Kb
Controlo da Reprodução e entrada no território
Nacional
Cães potencialmente perigosos
- Despacho 10819 de 14 Abril de 2008 - 83 Kb
Tabela de legislação Aplicável - 32 kb
Cães perigosos e
Potencialmente perigosos -
Condições legais para a posse - 60 Kb
Cães perigosos e
Potencialmente perigosos -
Condições de Circulação - 69 Kb
Cães perigosos e
Potencialmente perigosos -
Condições de Alojamento - 55 Kb
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