Estabelecimentos de restauração e bebidas: horário alargado
área partilhada
Informa-se que, na noite de 31 de dezembro de 2025 para 1 de janeiro de 2026, todos os estabelecimentos de restauração e bebidas localizados na Ericeira, ou na orla costeira do Concelho de Mafra, estão autorizados a funcionar em horário alargado.
- Estabelecimentos de restauração e bebidas: até às 3h00;
- Estabelecimentos de restauração e bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança: até às 07h00.
Para proceder ao alargamento do horário de funcionamento, os interessados não necessitam de efetuar qualquer requerimento ou alteração aos mapas de horário afixados.