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REGIME DA FRUTA ESCOLAR

A Câmara Municipal distribui, gratuitamente, duas peças de fruta por semana (maçã, banana, pêra, tangerina ou laranja) aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho de Mafra. Pretende-se, assim, incentivar o consumo de frutas, ricas em fibra, vitaminas, sais minerais e com baixo teor de gordura. São, por isso, alimentos protectores, reguladores e activadores das funções vitais, além do que, combinando a sua ingestão abundante com a prática regular de actividade física, contribuem para a manutenção de um peso saudável.

Esta medida surge na sequência da candidatura efectuada, pela Autarquia, à “Ajuda para Distribuição de Frutas e Produtos Hortícolas, Frutas e Produtos Hortícolas Transformados, Bananas e Produtos Derivados”, no âmbito do Regulamento do Regime de Fruta Escolar, anexo à Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro.

Este regime está sujeito, igualmente, à aplicação de medidas de acompanhamento. Assim, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas, estão a ser desenvolvidas actividades pedagógicas para fomentar a ingestão de hortofrutícolas, complementando a acção já desenvolvida na promoção de uma alimentação equilibrada, quer através da diversificação das ementas das refeições fornecidas nos estabelecimentos de ensino, quer através da sensibilização de alunos e encarregados de educação.

Mais informações:
Folheto - 3,25 Mb

Resultados dos questionários de avaliação da satisfação – Regime de Fruta Escolar - Professores Titulares de Turma - 409 Kb
Resultados dos questionários de avaliação da satisfação – Regime de Fruta Escolar - Alunos - 315 Kb

 

 

 

 
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