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Home > Acção Social > Rede Social > Iniciativas e Destaques > Procedimentos na emissão de pareceres pela Rede Social Acrobat Reader
 

PROCEDIMENTOS NA EMISSÃO DE PARECERES PELA REDE SOCIAL

O Centro Distrital da Segurança Social fez chegar a todas as Redes Sociais do distrito informações sobre procedimento uniforme a ter na emissão de pares por partes destes organismos. Neste sentido, cumpre-nos informar as três situações distintas em que o CLASMafra e o seu Núcleo Executivo poderão emitir pareceres:

Grelha de Emissão de Pareceres
Para as candidaturas a programas nacionais ou comunitários, que no seu regulamento exijam o parecer da Rede Social, deverá ser utilizada uniformemente por todas as redes, a seguinte grelha:
Grelha de Emissão de Pareceres  - 42 Kb

Formulário para Solicitação de Pareceres:
Conforme disposto no art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, as IPSS devem solicitar um parecer prévio ao CLAS quando pretendem, após construção do equipamento em causa, celebrar acordo de cooperação com a segurança social.
Não deverão ser emitidos pareceres, nomeadamente no âmbito da implementação de equipamentos lucrativos, de alargamento de acordos de cooperação que não impliquem obras de construção ou alteração e registos de IPSS, já que os mesmos não se enquadram no disposto no referido artigo.
 
A fundamentação do parecer deve ser sustentada na necessidade local do equipamento a implementar, com base nos instrumentos de planeamento do CLAS.
A estrutura competente para emitir os pareceres da Rede Social é o Núcleo Executivo, tal como estipulado nas alíneas n) e o), do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, validado após deliberação pelo Plenário do CLAS, tal como mencionado na al. h), do artigo 26.º do referido diploma legal.
Para emissão do mencionado parecer, as entidades requerentes deverão preencher os campos indicados no formulário seguinte formulário:
Formulário de pareceres para licenciamento da construção de equipamentos sociais - 82 Kb

Formulário de Informações Técnicas:
Os pedidos de auscultação dirigidos à Rede Social que não se enquadrem nos dois anteriormente referidos, deverão ser emitidos como Informação Técnica, utilizando para o efeito o seguinte formulário:
Formulário para Solicitação de Informação Técnica - 95 Kb

A fundamentação da Informação Técnica deve ser sustentada na necessidade local, com base nos instrumentos de planeamento do CLAS.
A Informação Técnica deverá ser elaborada pelo Núcleo Executivo e assinada pelo Presidente do CLAS.

 

 

 

 

 
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